Quem não é obrigado a declarar o IRPF devido à isenção do Imposto de Renda? | Dinheiro Hoje

Quem não é obrigado a declarar o IRPF devido à isenção do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está diretamente relacionado à renda de cada brasileiro, ou seja, sua renda anual

Quem não é obrigado a declarar o IRPF devido à isenção do Imposto de Renda?

As leis de imposto de renda do Brasil são estabelecidas pelo governo e cobram um imposto sobre todas as receitas pessoais e empresariais.

Essas leis estabelecem que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está diretamente relacionado à renda anual, ou renda, de cada brasileiro.

Portanto, qualquer pessoa que receba renda durante um ano fiscal deve apresentar suas declarações fiscais anuais, independentemente de serem provenientes de salários, lucros comerciais, renda de aluguel ou dividendos.

Porém, na hora de preencher o formulário de declaração, sempre surge uma dúvida: quem não precisa declarar o IRPF?

Como funcionam as declarações de imposto de renda?

De acordo com a legislação brasileira, todo aquele que receber ganho de capital pela venda de bens ou direitos em determinado mês, ou pela negociação de mercadorias, futuros, ações, etc., é obrigado a pagar imposto de renda.

Dito de outra forma, quer o rendimento seja tributável ou não, todos são obrigados a declará-lo. Portanto, mesmo que a pessoa física não tivesse rendimentos no ano-base, mas tivesse investido na bolsa de valores (B3), ainda precisaria entregar a declaração.

Existem também outras situações que resultam na necessidade de entrega da declaração de imposto de renda. Eles:.

  • Receber rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70 por ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebimento de receitas isentas, que incluem recursos como FGTS (Fundo de Garantia do Auto-Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR, que são superiores a R$ 40.000 e não
  • São tributáveis ​​ou estão sujeitas à tributação na fonte.
  • Obtenção de ganho de capital pela alienação de bens ou direitos tributados pelo imposto de renda;
  • Em 31 de dezembro do ano-base, possuir bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00.
  • Gerando mais de R$ 142.798,50 de renda com o trabalho rural.

Como funciona a isenção do imposto de renda?

De acordo com a tabela do Imposto de Renda 2023 abaixo, pessoas com renda mensal inferior a R$ 1.903,99 estão isentas do IRPF conforme informações fornecidas pela Receita Federal.

Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$ 1.903,98 Isento R$ 0
De R$ 1.903,99 até R$2.826,65 7,5% R$ 142,8
De R$ 2.826,66 até R$3.751,05 15% R$ 354,8
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Além disso, a isenção pode ser concedida com base nos seguintes critérios:

  • Possuir, em regime de comunhão de bens com o cônjuge, bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a valor superior a R$ 300.000,00;
  • Contribuinte que seja dependente de outra pessoa. Porém, neste caso, a outra parte deverá declarar os rendimentos do dependente;
  • Aposentados com mais de 65 anos cuja única fonte de renda são os benefícios de aposentadoria.

SAIBA MAIS: Preciso declarar o IRPF?

Doenças graves

Os contribuintes com doenças graves podem pleitear a isenção do imposto de renda nos termos da Lei 7.713/88. É necessário preencher o formulário, entregá-lo à Receita Federal e apresentar laudo médico assinado por médico do SUS e que notifique o CID da doença.

Os contribuintes que se enquadrarem nas condições listadas abaixo poderão solicitar a isenção, nos termos da lei.

  • Alienação mental;
  • Osteíte deformante;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Nefropatia Grave.

Por fim, vale ressaltar que, caso a pessoa com alguma das doenças listadas exerça atividades remuneradas, não terá direito à isenção do IR. Isso acontece porque, para ser isento, a fonte de renda deve ser aposentadoria, pensão ou outros benefícios da Previdência Social.

Pagamento do Imposto de Renda 

Em relação ao pagamento de Imposto de Renda, trata-se de uma ação que tem que ser realizada todos os meses, por descontos em folha de pagamento ou até mesmo retenção de impostos, caso o contribuinte obtenha lucros não isentos em suas operações.

Contudo, se o contribuinte, ao entregar a sua declaração à Receita Federal, identificar em sua tela “imposto a pagar”, significa que deverá recolher o valor restante para estar em dia com o órgão.

Para isso, é necessário emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Trata-se de uma espécie de boleto cuja finalidade é cobrar o imposto devido. Dependendo do valor, podem ser feitas até oito parcelas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.

Importante destacar que, se o valor do imposto for inferior a R$ 100, o contribuinte deverá pagá-lo em uma única parcela. Porém, se for inferior a R$ 10, não há necessidade de efetuar pagamento.

Por fim, aqueles que se encontram obrigados a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração com atraso, terão que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.

Dedução no IRPF

Se os indivíduos não atenderem às regras de isenção, eles podem reivindicar uma dedução de despesas. Afinal, esta é uma forma legítima de reduzir o valor a ser recolhido. Verifique as possibilidades.

Dependentes

Ao declarar o Imposto de Renda, é possível deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. Contudo, é importante estar atento aos seguintes critérios para obtenção do abatimento.

  • Filhos de até 21 anos ou 24, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica;
  • Filhos com incapacidades físicas ou mentais de qualquer idade;
  • Irmãos, netos e bisnetos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais, avós e bisavós que forem isentos.

Despesas com educação

O limite de dedução com despesas com educação é de R$ 3.561,50 por dependente. Neste caso, podem ser destacadas as despesas relativas ao ensino pré-escolar, primário, secundário, técnico e superior.

Despesas médicas

As despesas médicas são as principais deduções do IRPF na declaração anual do contribuinte. Podendo ser declarados nos seguintes casos:

  • Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas;
  • Despesas com internação em hospitais;
  • Valores pagos em planos de saúde;
  • Gastos com exames laboratoriais;
  • Aquisição de aparelhos ortopédicos;
  • Aquisição de próteses dentárias.

Em suma, é importante destacar que, ao contrário de outras categorias, como educação, não há limite de valores para declarar despesas médicas no Imposto de Renda.

Saiba Mais: